segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Intoxicação por chumbinho (Aldicarb – Temik 150)

 
     O “chumbinho” é um produto ilegal, vendido clandestinamente e utilizado irregularmente como raticida e para o extermínio de cães e gatos. Esse produto não possui registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e em nenhum outro órgão governamental.
     Fisicamente consiste em um granulado cinza escuro ou grafite, o qual comumente é misturado a algum tipo de alimento atrativo a animais domésticos, visando a intoxicação fatal dos mesmos.
   Os granulados tipo “chumbinho” são compostos por uma combinação ou não de agrotóxicos, os mais encontrados em sua composição são os pertencentes ao grupo dos carbamatos e ao grupo dos organofosforados. O grau de intoxicação varia com o tipo de composto e a quantidade do mesmo na composição.
    No Brasil, o aldicarb, pertencente ao grupo dos metilcarbamatos, tem o uso agrícola aprovado nos estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo, para agricultores cadastrados na ANVISA, mas o comércio ilegal permite seu uso doméstico. O único produto a base de aldicarb autorizado era o Temik 150, da empresa Bayer S/A, com aprovação para uso exclusivamente agrícola, como inseticida, acaricida e nematicida, para aplicação nas culturas de batata, café, citros e cana-de-açúcar.
    Carbamatos e organofosforados são agentes anticolinesterásicos, bastante lipossolúveis e sua absorção pode ocorrer por toda superfície corpórea, trato gastrointestinal, pele, pulmões e olhos. Por ser lipossolúvel, a gordura facilita sua absorção, sendo contra-indicada a administração de leite ao animal que ingerir este tipo de veneno, uma vez que a gordura do mesmo facilitará a absorção.
    Após a ingestão, o "chumbinho" é prontamente absorvido pelo trato gastrointestinal, distribuindo-se por todos os órgãos e tecidos. Sofre metabolização no fígado e é eliminado pelos rins e fezes.
    Quando dizemos que os carbamatos e organofosforados que compõe o "chumbinho" são agentes anticolinesterásicos, significa que seu mecanismo de ação consiste em inibir irreversivelmente a acetilcolinesterase, enzima que inativa a acetilcolina, um neurotransmissor importante no sistema nervoso central e periférico, sendo necessária sua liberação para que ocorra a contração muscular. Com a ação do veneno a acetilcolinesterase não age e há um excesso de acetilcolina, consequentemente há um “excesso de contração muscular”.
    Na intoxicação aguda pelo "chumbinho", observa-se náusea, vômito, bradicardia (redução da freqüência dos batimentos cardíacos), dispnéia (dificuldade para respirar), dor abdominal, aumento da motilidade gastrointestinal, sialorréia (salivação excessiva), lacrimejamento, miose (redução do diâmetro da pupila), contrações musculares, espasmos, tremores, aumento do tônus muscular causando marcha e postura rígidas, seguido de depressão do sistema nervoso central. O animal vem a óbito por parada respiratória devido a hipertonicidade dos músculos respiratórios.
    Em intoxicações leves as pupilas podem dilatar e ocorrer aumento da freqüência cardíaca.
    Há relatos de intoxicação crônica, podendo haver dano neurológico periférico induzido por desmielinização.
    Também pode ocorrer um quadro de neuropatia periférica tardia, o qual pode suceder em 7 a 21 dias ou até meses após exposição. Trata-se de uma síndrome ainda não totalmente esclarecida, semelhante à miastenia grave, apresentando fraqueza muscular, tremores, ventroflexão do pescoço, ataxia e deficiência de propriocepção. Seu tratamento é sintomático.
    O diagnóstico é feito através do histórico, sinais clínicos e alterações post mortem.
    O tratamento é emergencial e o proprietário deve procurar o mais rápido possível por atendimento veterinário, uma vez que o veneno age rapidamente. Somente um profissional da área pode realizar procedimentos que visem salvar a vida do animal, como lavagem gástrica, administração de medicamentos que impeçam a ação da toxina ou que aumentem a sua excreção, soroterapia, oxineoterapia e o tratamento de sintomas específicos, como convulsões. Alguns animais necessitam de internação.
    Como já dito anteriormente, o proprietário não deve administrar leite ao animal, uma vez que pode aumentar a absorção do veneno no trato gastrointestinal. A indução do vômito no animal consciente, administrando-se água oxigenada volume 10 ou uma solução de água com sal, pode ajudar a reduzir a quantidade de veneno presente no estômago, porém o tempo dispendido pelo proprietário nesta ação pode diminuir as chances de reversão da intoxicação, visto que apenas a indução do vômito não salvará a vida do animal.
    Não há "receita caseira" que reverta a intoxicação por "chumbinho".
    O grau de intoxicação varia com o porte do animal e a quantidade de veneno ingerida, sendo os gatos e cães de raças pequenas mais susceptíveis a quantidades menores de veneno.
   As intoxicações por “chumbinho” (aldicarb) são consideradas graves e o prognóstico varia de reservado a ruim, mais uma vez, dependendo da quantidade ingerida.
    A prevenção consiste em não utilizar este veneno!
   Quanto ao seu uso como raticida em ambientes domésticos, o “chumbinho” pode ser considerado ineficaz, uma vez que, normalmente, como o primeiro animal que ingere o veneno morre de imediato, os demais ratos observam e não consomem aquele alimento envenenado. Já os raticidas legalizados, próprios para esse fim e com registro junto a ANVISA, agem como anticoagulantes, provocando envenenamento lento nos ratos. Dessa forma, a morte do animal não fica associada ao alimento ingerido, o que faz com que todos os ratos da colônia ingiram esse tipo de veneno.
   Por se tratar de um produto clandestino, o “chumbinho” não possui rótulo com orientações quanto ao manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência, descrição do ingrediente ativo e antídotos que devem ser utilizados em casos de envenenamento.
  Em junho de 2012, a ANVISA cancelou o informe de avaliação toxicológica dos agrotóxicos a base de aldicarb. No mês de outubro deste ano, o produto Temik 150 foi retirado do mercado brasileiro devido ao alto índice de intoxicação humana e envenenamento de animais, sendo seu uso  enquadrado como atividade ilícita e criminosa. A ANVISA estima que este seja responsável por 60% dos oito mil casos de intoxicação por “chumbinho” no país. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou o cancelamento do registro do Temik 150, com isso, está proibida no Brasil a produção, a comercialização e o uso de qualquer agrotóxico à base de aldicarb.
 
A COMPRA E VENDA DE CHUMBINHO É CRIME. DENUNCIE!!

Escreva para a Ouvidoria da Anvisa, através do e-mail
ouvidoria@anvisa.gov.br ou para a Gerência Geral de Toxicologia da ANVISA (toxicologia@anvisa.gov.br). Seus dados serão mantidos em sigilo. Sua identificação não é necessária.

 
Referências

NOGUEIRA, R.M.B., ANDRADE, S.F.. Manual de toxicologia veterinária. Pág. 115 – 121. 1ͣ edição, 2011, Editora ROCA,.


http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Perguntas+Frequentes/Agrotoxico+e+Toxicologia/5fbf5580429fa2fd8ff5ef2312e9dd30